Formalidades para adoção
Convenção de Haia
1-Documentos a serem fornecidos para que o Consulado Geral possa solicitar à MAI (Missão de Adoção Internacional) o acordo prévio para o prosseguimento do processo:
acordo para o prosseguimento do processo concedido pela autoridade do país de origem da criança;
certidão de nascimento original da criança;
certificado de abandono ou de consentimento para a adoção.
2-Documentos a serem fornecidos para a expedição do visto (prazo de aproximadamente 72 horas):
acordo para o prosseguimento expedido pela MAI, ou pelo órgão autorizado e habilitado francês;
autorização da CEJA;
decisão de adoção;
certificado de inexistência de recurso ou oposição;
nova certidão de nascimento da criança expedida pelo cartório local de estado civil;
julgamento de destituição da autoridade parental ou de abandono;
atestado de óbito do(s) pai(s) (se a criança for órfã de pai ou mãe);
certificado do julgamento da adoção atestando que a causa passou em julgado;
3 fotografias de identidade da criança, no formato 3x4;
3 formulários de pedido de visto preenchidos;
passaporte da criança;
autorização para a saída.
contra-valor de 15 euros (despesas de visto com base na taxa de chancelaria em vigor);
2 dossiês (fotocópias autenticadas e a tradução) dos documentos enumerados acima, com tradução efetuada por tradutor juramentado e uma cópia simples.