Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turística estarão isentos da exigência de visto.
Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 3 meses e apenas na França metropolitana, Coletividades e Territórios Ultramarinos: Saint Martin, Saint Barthélémy, Saint Pierre et Miquelon, Nova Caledônia, Wallis et Futuna, Mayotte e Polinésia Francesa assim como para os Departamentos e Regiões Ultramarinos: Guadalupe, Martinica e Réunion.
Porém, o visto é obrigatório para a Guiana Francesa.
Para a solicitação do seu pedido de visto é obrigatório agendar o dia e horário pelo tel: 3222-3999
Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (consulta de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.
Visto para os departamentos e territórios ultramarinos (verificar exigência de visto de acordo com a nacionalidade)
Normas exigidas para as fotos do visto
Importante
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.
O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.
Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.
São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
os familiares de franceses (cônjuge, filhos);
os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.
Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.
A medida diz respeito às seguintes categorias:
Cônjuges de franceses.
Cônjuges de cientistas.
Filhos estrangeiros de franceses com menos de 21 anos ou dependentes de seus pais.
Ascendentes dependentes de um cidadão francês ou de seu cônjuge.